A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à presidência da Corte um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Junto estava um pedido de anulação da obrigatoriedade do comparecimento dele à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro.
O salvo-conduto, pedido pela defesa de Cid, traz como justificativa “o receio plausível e justo da prática iminente de atos ilegais e constrangedores que poderiam ocorrer durante seu depoimento.”
No despacho feito pela ministra, ela questionou sobre o fato de haver uma decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o mesmo assunto, e que, portanto, deveria ser ele o ministro mais indicado para analisar o pedido.
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Mauro Cid está preso desde 3 de maio, após uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação contra a covid-19 que envolvem dados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo os advogados, se for obrigatório o comparecimento, que seja assegurado a Cid o direito ao silêncio, ou seja, de não responder às perguntas que lhe forem direcionadas, além do direito de não se comprometer em dizer a verdade.
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