Congresso

Fundo para calamidades públicas pode ter recursos ampliados

Câmara aprovou projeto de lei que amplia verba para esse fim. Multas por crimes e infrações ambientais serão destinadas ao fundo

Taísa Medeiros
postado em 15/06/2023 11:21
 (crédito: NELSON ALMEIDA / AFP)
(crédito: NELSON ALMEIDA / AFP)

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (13/6), em plenário, o projeto que amplia recursos do Fundo de Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). O intuito da matéria é garantir o acesso das pessoas mais vulneráveis à moradia e prevenir desastres naturais. O Projeto de Lei (PL) 920/2023 é de autoria de Gilson Daniel (Podemos-ES) e relatoria de Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).

O Funcap será financiado por parte das multas por crimes e infrações ambientais e 5% dos recursos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Fundos estaduais e municipais são destinados a executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).

“Como bem demonstrado pelo autor na justificação da proposição, mesmo já existindo há quase 55 anos, o Funcap nunca dispôs de fundos para aplicar em ações de prevenção e reparação, o que este projeto ora busca suprir”, afirma Linhalis. De acordo com dados do IBGE, 59% dos municípios ainda não contam com qualquer instrumento de gestão de risco para desastres naturais.

Minha Casa Minha Vida

Além de destinar recursos para calamidades públicas, o Funcap também será usado como fonte de recursos para o Minha Casa, Minha Vida. “É importante que possam ser construídas casas para famílias que moram nas áreas de rio com recursos do fundo. Com a aprovação, o Funcap terá recursos para prevenção de desastres que atingem a vida”, sinaliza Gilson Daniel.

Quatro sugestões do deputado Gilson Daniel foram acatadas na votação da MP do Minha Casa, Minha Vida. Uma delas foi a inclusão de objetivos para o fortalecimento de ações de prevenção, mitigação e preparação de resposta de desastre como objetivo do programa, ou seja, as duas propostas são complementares.

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