A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.720/23 da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), que tipifica crimes contra pessoas politicamente expostas. Os defensores do PL entendem que há discriminação contra pessoas expostas politicamente em situações como abertura ou manutenção de contas em instituições financeiras, por exemplo.
O projeto, que agora vai ao Senado, foi aprovado com 252 votos favoráveis e 163 contra. O requerimento de urgência para acelerar a tramitação havia sido aprovado na Casa, o que fez com que a matéria fosse direto ao plenário. Apesar das críticas ao rito, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) saiu em defesa do mérito da matéria. “[Se não aprovar] a Câmara continuará permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”, argumentou.
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O relator da matéria foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA). O texto “tipifica crimes discriminatórios contra pessoas politicamente expostas, réus em processos judiciais em curso e condenados sem trânsito em julgado da decisão, e altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para fins de prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito”, diz o substitutivo de Cajado.
O relatório justifica que o PL permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”.
“O que nós vamos querer é organizar que haja fundamentação no caso de recusa, por exemplo, de abertura de contas que não seja em função de a pessoa ser politicamente exposta. Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa, e na vida real isso está acontecendo”, disse Cajado.
O texto ainda tipifica os considerados expostos politicamente. Entre elas estão autoridades como presidente da República, ministros de estado, ministros do judiciário, parlamentares e outros representantes dos poderes legislativos, judiciário e executivo de estados e municípios.
Também constam nessa lista pessoas com altos cargos comissionados, como em direção, Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente. Integrantes do ministério público, dirigentes de partidos políticos e militares de alta patente também estão no hall de pessoas politicamente expostas.
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