Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13/6), o projeto que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O benefício tributário, que venceria no fim deste ano, deve ser prorrogado agora até o fim de 2027.
Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que, pela lei atual, só vai até dezembro. O texto ainda terá que passar por um segundo turno de votação na comissão. Se a aprovação for confirmada e não houver um pedido para votação no plenário, o projeto seguirá direto para deliberação na Câmara.
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O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que votou contra a proposta, argumentou que a desoneração é um “provisório que vai se tornando definitivo”. Segundo ele, o governo está trabalhando em uma proposta melhor para ser apresentada no segundo semestre deste ano e solicitou ao colegiado que a matéria não fosse votada de imediato.
O autor do projeto (PL 334/2023), senador Efraim Filho (União-PB), defendeu a manutenção da desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego” e não deve afetar o teto de gastos.
Municípios
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que prevê que a medida também beneficie os pequenos municípios, com população inferior a 142,6 mil habitantes. Estes, devem ter a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. O benefício foi introduzido há 12 anos para algumas áreas e, há pelo menos 10 anos, já abrange todos os setores hoje incluídos.
Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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