Depois de seis anos parado, o processo para cobrança da dívida do Grupo OK relativa à condenação por desvios de recursos na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) vai ser retomado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor em execução ultrapassa R$ 800 milhões, referentes à parte em que não há controvérsias quanto à dívida após condenação do grupo empresarial pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a decisão, e a consequente derrubada de uma liminar da Justiça que estava travando o processo desde 2017, a União poderá converter aos cofres públicos R$ 112 milhões que estão depositados em juízo pela penhora de aluguéis que eram pagos ao Grupo OK referentes a imóveis ocupados por órgãos e autarquias federais em Brasília. Para recuperar o restante da dívida, a AGU estuda vincular ao processo (adjudicar) imóveis do grupo que estão penhorados judicialmente e que sejam de interesse da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
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O coordenador-regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, Marcio Scarpim de Souza, disse que “superou-se um óbice jurídico que permitirá avanços significativos para a recuperação da integralidade dos recursos públicos criminosamente desviados”. Ele considera o caso como “de grande relevância para a AGU, tanto pela dimensão econômica quanto pela necessidade de respostas das instituições diante de grandes escândalos de corrupção e fraudes em obras públicas de grande vulto”.
A decisão, informada em primeira mão pela coluna Eixo Capital, do Correio, foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-1, em julgamento na segunda-feira (05/06). A Corte rejeitou a apelação do Grupo OK, que pretendia obrigar a União a inscrever o crédito em dívida ativa e incluir a empresa em um programa de refinanciamento de créditos tributários de autarquias federais.
De acordo com a AGU, “prevaleceu a tese de que acórdãos condenatórios do TCU têm natureza jurídica de crédito não tributário e não demandam obrigatoriamente inscrição em dívida ativa, tratando-se de mera faculdade do ente público”. O TRF-1 também acolheu a argumentação de que não há embasamento jurídico para combinar leis de parcelamento tributário, como pleiteava o Grupo OK, “para criar hipótese não prevista de inclusão de créditos da União em programa de parcelamento fiscal específico de autarquias federais”.
Por causa da demora no julgamento da decisão cautelar que paralisou o andamento do processo, a AGU ingressou com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrando uma solução para o caso. A representação foi parcialmente acolhida, em maio, pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou à Corregedoria-Geral da Justiça Federal que apurasse “eventual morosidade injustificada na análise do processo que discute o pagamento de dívida”.
Entenda o caso
Em 1992, a empreiteira Incal venceu a licitação para a construção do prédio do TRT paulista, em um contrato nebuloso que motivou denúncias de desvio de recursos públicos. Por envolver o então senador pelo DF Luiz Estevão e o presidente do TRT-SP na época da licitação, juiz Nicolau dos Santos Neto, o Senado Federal abriu, em 1999, uma CPI para investigar irregularidades no Poder Judiciário. O Ministério Público descobriu, na documentação apreendida no cofre do empreiteiro Fábio Monteiro de Barros, um contrato de 1991 em que as empresas de Luiz Estevão adquiriam 90% das ações da Incal.
A CPI do Judiciário revelou que, das contas do Grupo Monteiro de Barros, saíram US$ 34 milhões para o Grupo OK. Segundo cálculos da CPI, aproximadamente US$ 30 milhões foram pagos ao grupo do ex-senador diretamente pelas empresas envolvidas na obra superfaturada do fórum trabalhista. Estevão justificou a transferência alegando que emprestara dinheiro a Barros ou que fizera negócios com ele. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Incal recebeu do TRT R$ 234 milhões, dos quais R$ 169 milhões foram desviados. Em agosto de 2019, o TCU condenou Fábio Monteiro de Barros e o sócio oficial dele, José Eduardo Ferraz, a devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Desvio de recursos
Luiz Estevão foi condenado, em 2006, a 31 anos de prisão pelo desvio dos recursos públicos destinados à obra do TRT-SP, pena confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Em 2012, assinou um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) no qual o Grupo OK se comprometeu a restituir à União R$ 468 milhões. Em 2021, o ex-senador obteve progressão de pena para o regime aberto.
O juiz Nicolau dos Santos Neto era o presidente do TRT de São Paulo na época da licitação para a construção da sede da Corte. Depois de ter conduzido o processo de licitação, que teve a Incal como vencedora, deixou a presidência do tribunal e passou a chefiar a Comissão de Construção. Ele era responsável por fiscalizar o andamento da obra. Foi denunciado pelo próprio genro como beneficiário do esquema de superfaturamento da obra. Em 2006, o ex-juiz foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão desvio de verbas, estelionato e corrupção. Em 2019, ele recebeu indulto por ter mais de 60 anos e problemas de saúde. Nicolau dos Santos Neto morreu em 2020, com suspeita de covid-19.
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