A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados determinou a perda de mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (União-PR). Os congressistas acataram, nesta terça-feira (6), uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte entendeu que o registro de candidatura do parlamentar não foi válido e, portanto, ele não poderia ter concorrido no pleito do ano passado.
A decisão da Câmara formaliza a decisão da corte eleitoral. Na prática, neste caso, cabe a casa legislativa apenas protocolar a decisão, e não autorizar, como nos casos em que ocorre a cassação de mandato parlamentar.
Por unanimidade, no mês passado, os ministros do TSE decidiram que Dallagnol cometeu irregularidades ao deixar o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para se candidatar. No entendimento do plenário, ele pediu exoneração para fugir de procedimentos que poderiam resultar em condenação administrativa, o que faria com que ele se tornasse inelegível para concorrer por oito anos.
A decisão do TSE cassa o registro de candidatura e distribui os votos para a legenda partidária. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o afastamento do cargo eletivo é imediato e as chances de reverter o resultado por meio de ação no Supremo são pequenas.
- Juiz da Lava Jato intima Deltan a depor em processo de Tacla Duran
- Deltan Dallagnol cassado: por que procurador da Lava Jato foi punido pelo TSE
- Após boicote de Bolsonaro, MBL cancela ato em apoio a Deltan Dallagnol
O relator, Benedito Gonçalves, afirmou que quando Dallagnol pediu exoneração, já tinha sido formalizado contra ele, mais de 15 procedimentos, que poderiam gerar processo administrativo disciplinar e resultar em exoneração, levando a inelegibilidade. Para o magistrado, o deputado cassado tentou fugir das consequências legais.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.