A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular, na Justiça, diversos títulos de propriedade que avançavam sobre a Terra Indígena Nambiquara, em Mato Grosso, e em faixas de fronteira. As alienações foram autorizadas, segundo a AGU, de forma irregular pelo governo do estado, em desacordo com uma emenda à Constituição que limita as alienações a 3 mil hectares e que exige autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a essa área, o que não ocorreu no caso.
Com base na argumentação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos “que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas”.
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Na sentença que declarou a nulidade dos títulos de domínio com o consequente cancelamento da matrícula dos imóveis, a Justiça apontou também que as áreas abrangidas no processo são "inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva".
Segundo o advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, "a iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georreferenciamento, para indicar domínio em região diversa".
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