O projeto de lei (PL) da igualdade salarial entre homens e mulheres avançou no Senado, nesta quarta-feira (31/5), e foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS). Agora, o texto segue para o plenário do Senado.
O parecer da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do texto na CDH, contemplou um ponto muito debatido: a troca da palavra remuneração por critérios remuneratórios. A relatora acatou a emenda apresentada por Augusta Brito (PT-CE), que alertava sobre a insegurança jurídica que traria o tratamento igual entre os conceitos de salário e remunerações.
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A relatora considera que dificilmente a diferença será resolvida sem decisiva ação legislativa que determine a obrigatoriedade e disponha sobre meios para garantir que mulheres e homens recebam equivalente salário ou remuneração pelo trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Para Zenaide, a atual disposição da CLT sobre o tema não é explícita sobre a discriminação de gênero nem sobre sanções.
“Ela (legislação atual) não teve efetividade. Por isso a importância dessa lei, que, aliás, o Senado já aprovou duas vezes. O que acontece na vida real é que temos mulheres, no mínimo, com salário de 30% a 40% menor”, argumentou a senadora.
A votação nas três comissões foi acompanhada de perto pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, que comemorou a aprovação, mas ressaltou que a paridade salarial entre homens e mulheres não pode sair do radar do Congresso Nacional.
“A igualdade salarial e remuneratória no Brasil tem urgência. Nós não podemos tirá-la da urgência em hipótese nenhuma no Senado. (...) Porque nós não podemos aceitar que a desigualdade com as mulheres saia da urgência”, disse a ministra.
A proposta apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de maio e prevê a aplicação de uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa que for comprovada a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Caso haja reincidência, a multa é dobrada. Atualmente, a multa é equivalente a um salário mínimo regional, dobrada em casos de reincidência.