A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que retoma o programa Mais Médicos adiou a votação do parecer da relatora, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), para a quarta-feira (31/5). O texto segue, depois, para os plenários da Câmara dos Deputados e Senado e perde a validade caso não cumpra estes ritos ate o dia 1 de junho.
A relatora alterou as regras para a validação de diplomas de médicos intercambistas no programa. A questão foi debatida em audiências públicas e ela teria buscado uma solução “intermediaria”.
A possibilidade de atuação de brasileiros formados no exterior e médicos estrangeiros foi mantida no texto enviado pelo Planalto, com a dispensa de revalidação do diploma durante toda permanência no Mais Médicos, que antes tinha a suspensão somente pelos três primeiros anos. Profissionais estrangeiros teriam o visto de permanência ampliado de três para quatro anos.
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O texto teve 259 emendas, incluindo as que apresentaram sugestões para alterar este trecho. Zenaide sugeriu que a revalidação fosse dispensada somente nos primeiros quatro anos de participação do profissional no programa.
Ela também propôs que estes fossem dispensados da segunda fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) se tivessem sido aprovados pelas avaliações do programa e cumprido dois anos no Mais Médicos.
A relatora incluiu no parecer a possibilidade do uso da telemedicina no programa “quando necessário”, além da exigência de que o supervisor dos profissionais também seja médico. O parecer coloca, ainda, a priorização de áreas indígenas, quilombolas e ribeirinhas para o envio de profissionais do programa.
A MP traz diversos incentivos para atrair profissionais para o programa, como uma indenização especial para os que atuarem em regiões de difícil fixação ou que se graduaram por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo o governo, 41% dos participantes do Mais Médicos desistem de trabalhar em lugares remotos.
Ainda beneficiando os egressos do Fies, a medida prevê um incentivo para médicos que se formaram com o financiamento e que sejam residentes em Medicina de Família e Comunidades, que é voltada para atuar em unidades de atenção primária em saúde. A eles será destinada uma indenização equivalente ao saldo devedor no momento de ingresso na residência.