ApexBrasil

Justiça suspende decisão que afastou Jorge Viana da presidência da Apex

Após analisar o caso, TRF1 suspendeu a decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que anulou na segunda-feira (22/5) a posse de Jorge Viana no cargo de presidente da ApexBrasil

Com nova decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assinada pelo Marcos Augusto de Souza, Jorge Viana poderá assumir o cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex). Até então, Viana havia sido impedido de ocupar o cargo após decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que anulou a posse na segunda-feira (22/5). Viana havia sido nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de janeiro.

Assinada pela juíza Diana Wanderlei, a decisão do dia 22 de maio atendeu a um pedido movido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou o ex-ministro e ex-governador do Acre de ter alterado o estatuto para que a fluência na língua inglesa não fosse exigência para o exercício da presidência.

A decisão determinava que Jorge fosse afastado do cargo até que comprovasse a fluência em inglês com a declaração de dois profissionais renomados no idioma num prazo de até 45 dias e, do contrário, ficaria impossibilitado de ser nomeado novamente. Nesta quinta-feira (25/5), o desembargador federal Marcos Augusto de Souza concordou com o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da União, alegando que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.

Em nova decisão que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso de inglês no nível avançado; experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano e experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos -atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, pontua o desembargador na decisão.