Relator da medida provisória (MP) que reorganiza a Esplanada dos Ministérios, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) apresentou nesta terça-feira (23/5) seu parecer à Comissão Mista que debate o tema. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva, para que os parlamentares tivessem mais tempo para analisar o texto. A votação do relatório foi marcada para amanhã (24).
Bulhões propôs, entre outras mudanças, que a competência da demarcação das terras indígenas fosse transferida do Ministério dos Povos Indígenas para o da Justiça e Segurança Pública. A justificativa é de que a medida “visa a neutralidade nas análises dos processos de demarcação, preservando no MPI defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios já demarcados”.
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A ministra Sonia Guajajara já se demonstrou contrária à proposta, tendo pedido no Senado apoio à MP em questão. "Hoje, a Funai não está mais vinculada ao Ministério da Justiça. Com a criação do Ministério dos Povos Indígenas, a Funai veio para este ministério. Não há lugar mais justo, mais adequado", afirmou. "Só que na Câmara tem sete pedidos de emendas que retornam a atribuição de demarcação ou mesmo a Funai de volta para o MJSP, além de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda entre estes, há um pedido de extinção do MPI", alegou.
“Estou fazendo um apelo para que, quando essa medida chegar aqui, vocês possam articular junto a seus pares, senadores, para que possa permanecer na Funai essa atribuição (demarcação de terras indígenas)", pediu a ministra.
Cadastro Ambiental Rural
Outro ponto sensível das mudanças sugeridas pelo relator é o de retirar a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério do Meio Ambiente e entregar nas mãos da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O cadastro é usado como uma base de cadastro de imóveis rurais, visando fazer um controle do desmatamento.
Caso o relatório seja aprovado pela comissão mista, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for votada, a medida perderá a validade em 1º de junho.
MPs têm validade imediata, contada a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), porém somente se tornam lei após a aprovação das duas Casas no prazo máximo de 120 dias.