A Justiça Federal deu 30 dias para que a União regulamente e repasse recursos para o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que prevê a distribuição gratuita de absorventes na rede pública de saúde. A decisão foi tomada na segunda-feira (8/5) pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após Ação Civil Pública ajuizada pela Ong Criola, e inclui multa em caso de descumprimento.
A Lei 14.214/2021 foi aprovada pelo Congresso, mas teve trechos vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), justamente aqueles que previam a distribuição gratuita de absorventes. Em 8 de março, Dia da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto para permitir a distribuição, além de aumentar os recursos e direcionar o programa para pessoas de baixa renda, matriculadas na rede pública de ensino, em situação de rua, de vulnerabilidade social, presas ou cumprindo medidas socioeducativas. O Ministério da Saúde estima que o programa receberá R$ 418 milhões por ano.
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A ação da Ong Criola, representada pelo escritório NN-Advogados Associados, data de outubro do ano passado, ainda no governo Bolsonaro, visando obrigar a União a efetivar a lei. Um dia antes da assinatura do decreto por Lula, a Justiça determinou a apresentação do plano para cumprimento da lei em 15 dias, o que foi contestado pela União, que pleiteou o prazo de 120 dias. Por sua vez, a Justiça decidiu, nesta semana, por um prazo de 30 dias.
"A decisão da Justiça é uma importante conquista e demonstra a urgência da luta da sociedade civil organizada pela proteção do direito fundamental à saúde, à dignidade humana aos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas que menstruam", relatou a coordenadora-geral da Criola, Lúcia Xavier. A Criola é uma organização da sociedade civil que atua há 30 anos na defesa e promoção dos direitos das mulheres negras.