A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/5), o projeto de lei (PL) que equipara ações de grupos de crime organizado a atos terroristas. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria de Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera as leis antiterrorismo; antidrogas; das organizações criminosas; e o Código Penal. Segundo o PL, a pena para condutas praticadas em nome ou em favor de organizações criminosas é de 12 a 30 anos.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, que ja preve as motivacoes de discriminacao ou precnceito de raca, cor, etnia, religiao ou xenofobia. A emenda quer “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes” no dia 8 de janeiro.
Outro ponto colocado pela CSP sao os atentados e ameacas contra a vida de servidores pblicos em aces criminosas. Esta alteração teve como motivação a operação da Polícia Federal (PF), do fim de março, que prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que planejavam atacar servidores e autoridades, como o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O relator do projeto, Jorge Kajuru (PSB-GO) enxerga que o Estado já deveria ser mais assertivo no combate a facções criminosas.
“Faccões como o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, e o Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, vem expandindo suas atuações em todo o Brasil, sobretudo no tráfico de drogas e armas, e passaram a controlar presídios em outros estados. A capacidade de atuação desses grupos impede qualquer tipo de reação por parte da população, que fica refém do controle por elas exercidos”, disse ele.