ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

STF finaliza terceira remessa e inicia julgamento de mais 250 acusados pelo 8/1

Por 8 votos a 2, ministros do Supremo decidiram tornar réus os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Até agora, 550 extremistas já foram julgados

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (8/5), o julgamento de uma nova leva de golpistas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Assim como nas outras remessas, a Corte decidiu, por 8 votos a 2, tornar réus mais 250 suspeitos de participação nos ataques. Até agora, já somam 550 acusações contra os extremistas.

Assim como os outros conjuntos de denunciados, o julgamento ocorreu no Plenário Virtual do Supremo — sistema em que os magistrados depositam os votos sem necessidade de sessão presencial. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram no sentido contrário ao relator das ações, Alexandre de Moraes.

Mendonça votou por rejeitar denúncias contra 200 pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, tornando réus apenas 50 detidos que se encontravam na Praça dos Três Poderes. Nunes Marques teve um posicionamento semelhante. Ele também rejeitou as denúncias contra os que estavam no QG e recebeu a maioria das acusações contra os 50 restantes, e, dentro desse mesmo grupo, quatro casos foram rejeitados.

Uma nova remessa de denúncias começa a ser analisada no plenário virtual meia noite desta terça-feira (9/5), com prazo até 15 de maio. Nesta etapa, serão julgados os casos de mais 250 acusados pelos ataques que resultaram na depredação dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e da Suprema Corte.

PGR apresentou denúncias

As primeiras denúncias contra os golpistas foram apresentadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. A manifestação da PGR é pela condenação dos réus por crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado, como emprego de violência, uso de material inflamável e deterioração do patrimônio tombado.

A maior parte dos julgados respondem em liberdade pelos crimes, mas, se condenados, podem ser presos novamente. O Supremo afirmou que os casos estão sendo analisados individualmente. Porém, devido à quantidade de pessoas, o voto do ministro relator segue o mesmo padrão em todas as ações.

 

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