judiciário

Maioria do STF confirma liminar e governo pode sustar alíquota menor do PIS

STF confirma liminar dada pelo hoje ministro aposentado Ricardo Lewandowski contra medida assinada pelo então vice Hamilton Mourão, no fim da gestão passada

A maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para confirmar uma decisão liminar (provisória) que autorizou o governo a suspender a redução da alíquota do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a expectativa é de que a decisão resulte em uma arrecadação de R$ 5,8 bilhões.

A medida que aplicava a redução da alíquota do imposto foi assinada, no final do ano passado, pelo então ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ao assumir o governo, Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu a medida, alegando que foi tomada no final da gestão anterior e sem comunicá-la ao governo de transição. O presidente também afirma que houve importante renúncia fiscal, que reduz a arrecadação sem planejamento prévio.

Ao analisar o caso antes de se aposentar, o então ministro Ricardo Lewandowski manteve o decreto que suspendia a redução do imposto e deu razão ao governo. O tema foi levado para julgamento no Plenário virtual — sistema on-line no qual os magistrados e as partes podem depositar manifestações e votos.

Até a noite de ontem, votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu e decidiu no sentido de manter a redução do imposto. Para ele, a ação do governo não cumpre requisitos para ser atendida por meio de liminar e deveria aguardar pelo menos 90 dias para restituição do tributo.

O decreto assinado por Mourão reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa — de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%. Lewandowski suspendeu, inclusive, outras decisões judiciais de processos em andamento que tratavam do caso.

O Ministério da Fazenda exaltou a maioria obtida no STF. "O resultado do julgamento na ADC 84 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição. A decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro", salienta nota divulgada pela pasta.

 

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