O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira (4/5), sua própria decisão de travar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória ao governo federal em uma regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) — medida que pode render R$ 90 bilhões aos cofres do governo. O novo posicionamento do magistrado ocorre dois dias após ele se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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Na semana passada, Mendonça determinou a suspensão o julgamento. Ele ressaltou que a Suprema Corte vai julgar um processo relacionado ao tema e sugeriu um aperfeiçoamento das ações. No entanto, os integrantes do STJ decidiram seguir com a análise da matéria e se posicionaram a favor do governo.
A decisão do ministro do STF seria analisada pelos demais integrantes do tribunal a partir de sexta-feira (5/5). Eles poderiam derrubar ou manter o entendimento. Na posição desta quinta, porém, Mendonça afirma que devido à reconsideração não há mais necessidade do julgamento.
A ação deliberada questiona se empresas podem usar descontos que recebem dos estados sobre o ICMS para pagar despesas de custeio — que são gastos do dia a dia como, por exemplo, salários dos colaboradores. Atualmente, o governo entende que os descontos só podem ser usados para os estabelecimentos fazerem investimentos. Com isso, o governo espera um aumento de arrecadação de até R$ 90 bilhões a mais, o que se tornaria a principal medida de reforço de caixa da Fazenda.
Palavra de especialista
"A nova decisão do Ministro André Mendonça acaba por fazer uma melhor separação entre as competências do STF, no Tema Repercussão Geral 843, e do STJ, no Tema Repetitivo 1.182. Assim, somente foi mantida a suspensão dos processos referentes a crédito presumido de ICMS nas bases tributáveis do PIS e da COFINS, que precisamente cabe ao STF decidir no Tema 843, desvinculando outros aspectos do julgamento do Tema 1.182 do STJ, o qual tratou dos benefícios estaduais nas bases do IRPJ e da CSLL, tendo abrangência jurídica maior"
Caio Quintella, tributarista sócio do Ogawa Lazzerotti e Baraldi Advogados