O Senado aprovou nesta terça-feira (2/5) o projeto (PLS 338/2017) que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. A proposta de autoria do senador Romário (PL-RJ) segue para a Câmara.
Atualmente é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido — percentual que é compartilhado também com doações a projetos culturais, esportivos e de audiovisual. O PLS 338 amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.
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"É necessário garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos, e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão, são necessários para que a lei ganhe vida. Sem dinheiro, sabemos que muitas das mais elevadas aspirações do ser humano não saem do papel", apontou Romário.
"Vai significar um salto em qualidade para os serviços ofertados para as pessoas com deficiência. Já existem inúmeros fundos municipais e estaduais, mas não havia essa possibilidade de destinar o imposto de renda", defendeu o senador Flavio Arns (PSB-PR).
Com informações da Agência Senado.