Supremo

Lindôra volta a pedir que STF torne Moro réu por calúnia contra Gilmar

Lindôra rechaçou a alegação do parlamentar de que a gravação ocorreu durante uma 'brincadeira' de festa junina, conhecida como 'cadeia'. Para a vice-PGR, não há provas que sustentem tal argumento

Agência Estado
postado em 30/05/2023 16:14
 (crédito:  Gil Ferreira/ Ag?ncia CNJ)
(crédito: Gil Ferreira/ Ag?ncia CNJ)

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal que torne o senador Sergio Moro réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, em razão do vídeo em que o parlamentar sugere a 'compra de um habeas corpus' do decano da Corte máxima.

Lindôra rechaçou a alegação do parlamentar de que a gravação ocorreu durante uma 'brincadeira' de festa junina, conhecida como 'cadeia'. Para a vice-PGR, não há provas que sustentem tal argumento.

"O tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal", anotou.

Além disso, Lindôra Araújo entendeu que Moro não realizou 'retratação cabal, total e irrestrita' das falas ofensivas ao decano do STF. Para ela, a publicação feita por Moro no Twitter após viralizar o vídeo em que cita Gilmar não o isenta da responsabilização pela suposta calúnia a Gilmar.

O parecer foi remetido ao Supremo após Moro apresentar seus argumentos em contestação à acusação de que caluniou o decano Gilmar Mendes. O senador sustenta que houve 'edição mentirosa e criminosa' da gravação em que afirma: "Isso é fiança para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". O vídeo viralizou no Twitter e motivou a denúncia da PGR.

Na sexta-feira, 26, Moro pediu que a Polícia Federal investigue os responsáveis por três perfis no Twitter que divulgaram o vídeo pivô da acusação. O senador sustenta tais perfis seriam responsáveis pela 'malversação de fatos' que chegaram ao decano da Corte máxima.

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