A 1ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o afastamento provisório do presidente da Previ - o fundo de previdência dos servidores do Banco do Brasil - João Luiz Fukunaga. A decisão foi tomada pelo juiz substituto Marcelo Gentil, após ação popular impetrada pelo deputado estadual paulista Leonardo Siqueira (Novo).
Segundo o juiz, os documentos apresentados por Fukunaga, funcionário do Banco e que atuou como sindicalista, não atendem às exigências para o cargo. Ele determinou a suspensão do atestado de habilitação dado ao presidente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), sem o qual não é possível ocupar a presidência do órgão.
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"Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública", escreveu Gentil em sua decisão.
Falta de experiência
Em sua ação popular, Leo Siqueira questionou as qualificações de Fukunaga para assumir o cargo, criticando o seu histórico de atuação em sindicatos. Segundo o deputado, a Previ, que é o maior fundo de previdência da América Latina, com ativos na ordem de R$ 250 bilhões, precisa ser gerido por um presidente qualificado.
Um dos pontos contestados, inclusive na decisão da Justiça, é a exigência de experiência comprovada de, no mínimo, três anos "no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria".
Em fevereiro, quando Fukunaga recebeu o atestado de habilitação, o Banco do Brasil, a indicação foi questionada pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB). Em resposta, tanto o Banco do Brasil quanto a Previ reforçaram que o processo seguiu todas as normas de governança dos órgãos, e que Fukunaga atendeu a todos os requisitos do cargo.
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