A ação que trata da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal foi agendada para quinta-feira (1°/6) da semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Análise estava prevista para a última quarta-feira (24/5), mas foi retirada de pauta por conta do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello — que acabou se estendendo e avançou a noite.
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A constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio começou a ser julgada pelo STF ainda em 2015, quando o ministro Teori Zavascki era o relator original do caso. Com sua morte dois anos depois, a vaga foi ocupada por Alexandre de Moraes, que só encaminhou o julgamento para a fila da pauta no fim de 2018.
Até agora, votaram a favor da descriminalização os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que é o relator. No entendimento dele, a legislação atual afeta "o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações" e "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação"
Fachin e Barroso acompanharam relatório, mas fizeram ressalvas. O primeiro defendeu que a descriminalização deveria ser aplicada apenas para o porte e uso da maconha e não a outras drogas; já o segundo propôs que o usuário poderia ter apenas limite de 25 gramas ou manter o cultivo de seis plantas para não ser enquadrado no crime de tráfico.
Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína.
A realização do julgamento é considerada histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada "guerra às drogas". O tema chegou a ser incluído duas vezes na pauta de julgamentos nos últimos oito anos, mas foi removido antes de ser julgado.
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