ApexBrasil

Justiça suspende decisão que afastou Jorge Viana da presidência da Apex

Após analisar o caso, TRF1 suspendeu a decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que anulou na segunda-feira (22/5) a posse de Jorge Viana no cargo de presidente da ApexBrasil

Débora Oliveira
postado em 25/05/2023 21:52 / atualizado em 25/05/2023 23:59
 (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Com nova decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assinada pelo Marcos Augusto de Souza, Jorge Viana poderá assumir o cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex). Até então, Viana havia sido impedido de ocupar o cargo após decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que anulou a posse na segunda-feira (22/5). Viana havia sido nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de janeiro.

Assinada pela juíza Diana Wanderlei, a decisão do dia 22 de maio atendeu a um pedido movido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acusou o ex-ministro e ex-governador do Acre de ter alterado o estatuto para que a fluência na língua inglesa não fosse exigência para o exercício da presidência.

A decisão determinava que Jorge fosse afastado do cargo até que comprovasse a fluência em inglês com a declaração de dois profissionais renomados no idioma num prazo de até 45 dias e, do contrário, ficaria impossibilitado de ser nomeado novamente. Nesta quinta-feira (25/5), o desembargador federal Marcos Augusto de Souza concordou com o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral da União, alegando que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.

Em nova decisão que acolheu o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1 reconhece, conforme argumentado pela Advocacia-Geral, que o estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo: certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso de inglês no nível avançado; experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano e experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

“Nessa linha, o ente federal colaciona aos presentes autos documentos que, ainda que em exame superficial, próprio da espécie, comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos -atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, pontua o desembargador na decisão.

 

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