A ação que trata da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal foi retirada da pauta de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (25). O item estava agendado para ser julgado ontem (24), mas não foi analisado em razão do tempo.
De acordo com informações obtidas pela reportagem junto ao tribunal, o julgamento sobre a descriminalização do uso drogas deve ser remarcado ainda está semana pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Haverá uma reorganização da agenda de julgamentos.
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A ação trata do caso de uma pessoa pega com 3 gramas de maconha em São Paulo, mas que foi obrigada a prestar serviços comunitários. Este tipo de caso é recorrente. A legislação não prevê prisão para estes casos, mas quem for pego pode ser penalizado com "advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e/ou “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Juristas também afirmam que é comum que usuários sejam enquadrados como traficantes quando pegos com drogas para consumo pessoal. Este tipo de situação seria responsável por superlotar as prisões do país, em uma política de encarceramento em massa.
Uso pessoal
O Supremo vai analisar se é constitucional um artigo 28 da Lei Antidrogas, que proíbe transportar, armazenar, adquirir ou plantar drogas para consumo pessoal. A Associação de Peritos da Polícia Federal (APCF) defendeu que o Supremo fixe regras para definir quais quantidades de drogas são para consumo próprio e quais representam tráfico. O comércio deve continuar proibido, independente da decisão do Supremo, pois a ação não discute este tema.
Além da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, também saiu da pauta do Supremo o julgamento sobre a implementação do juiz das garantias.
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