O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite de quinta-feira (18), pela inconstitucionalidade do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduz o número de integrantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A medida deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A ação foi proposta em 2019, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), então chefiada por Raquel Dodge, com base no fato de que a resolução ineficaz para o controle da poluição e não cumpre seu objetivo final de salvaguardar os direitos fundamentais a saúde e ao meio ambiente equilibrado, como prevê a Constituição Federal.
Em 2021, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, suspendeu a norma liminarmente. Depois, o processo foi colocado no plenário virtual da Corte — sistema em que os magistrados inserem os votos sem a necessidade de discussão presencial.
“A dimensão organizacional e procedimental do Conama, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do Conama)”, diz o processo.
Até o momento, acompanharam o voto: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio de Melo (aposentado), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A magistrada destacou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente.
“Longe de consubstanciarem normas meramente programáticas, jurisprudência e doutrina reconhecem o direito à participação popular direta na arena decisória pública, à igualdade política, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à organização institucional e procedimental justa como preceitos fundamentais que conformam a constelação da moralidade e normatividade constitucional”, escreveu.
Foco no meio ambiente
A advogada Vivian Ferreira, do Observatório do Clima, ressaltou que a decisão é um importante passo para a consciência ambiental do país. “É uma vitória da sociedade civil. Não em termos apenas ambientais, mas também em termos de democracia. Essa decisão assegura que o Conama tenha uma participação expressiva da sociedade civil que vai poder, portanto, participar das decisões de política ambiental e normas ambientais que impactam a coletividade”, destacou.
Ferreira avaliou que o STF tem se colocado de maneira firme na defesa do meio ambiente e da democracia. “É uma decisão que vai na linha de outras decisões que o Supremo vinha tomando. É a consolidação de uma jurisprudência”, disse.
Pelo decreto de Jair Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23. Já na gestão Lula, o órgão passou a ter mais de 100 especialistas, sob o comando da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. São representantes de todos os ministérios, de cada um dos 26 governos estaduais e do Distrito Federal, além de órgãos ambientais como o Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
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