Atos terroristas

PGR não vê crime em publicações de deputadas sobre os ataques de 8/1

Procuradoria afirma não ver indícios de crime em postagens das deputadas Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP); indicação contraria entendimento da PF

Ândrea Malcher
postado em 19/05/2023 20:33
 (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive dois inquéritos que investigam a participação das deputadas Clarissa Tércio (PP-PE) e Sílvia Waiãpi (PL-AP) nos atos antidemocráticos contra os prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Estes são os primeiros pedidos do órgão para encerrar investigações contra parlamentares.

A PGR entendeu que não há provas que sustentem que as duas tenham atuado para incitar a destruição. Embora não enxergue crime, foi defendido que a Câmara dos Deputados apure a conduta das parlamentares no Conselho de Ética da Casa, para verificar se houve quebra de decoro.

A indicação contraria o entendimento da Polícia Federal (PF), que concluiu que houve "crime de opinião" na publicação de registros dos vandalismos nas redes sociais. A Procuradoria havia pedido a abertura de inquérito ao Supremo em janeiro devido à avaliação do Ministério Público Federal (MPF) de que publicações em redes sociais poderiam ser vistas como incitação pública à prática de crime e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

“Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”, postou Clarissa Tércio. A Procuradoria-Geral afirmou não ter encontrado nenhuma publicação de Clarissa anterior aos atos. O MPF chegou a destacar que, na manhã seguinte, ela expressou reprovação à violência e vandalismo dos atos.

Sílvia Waiãpi, por sua vez, publicou vídeos com a legenda “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”. Sobre ela, o órgão avaliou que, “ainda que haja indícios de exclusão das publicações, não há como inferir que a investigada tenha instigado a execução dos crimes”.

O STF ainda analisa as ações sobre André Fernandes (PL-CE), Coronel Fernanda (PL-MT) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

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