Em nota pública divulgada na manhã desta quarta-feira, 17, o Instituto Não Aceito Corrupção repudiou e definiu como inadmissível a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que aprovou, por 45 votos a 10, a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que concede anistia recorde a multas aplicadas contra partidos políticos na aplicação de recursos públicos. A CCJ sela a primeira etapa de tramitação na Câmara; o texto teve amplo apoio de parlamentares de diversos partidos, do PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na definição do instituto, a PEC é inconstitucional. "Como se uma manada de quinze elefantes quisesse passar por uma cabeça de agulha ou a revogação da lei da gravidade, a anistia é juridicamente teratológica, ela rasga a Constituição, estapeia o povo, pisa no Estado Democrático de Direito e sequer deveria ser admissível, mas a CCJ da Câmara a aprova, sendo que muitos dos que hoje aprovam a anistia no passado aprovaram as regras geradoras das obrigações agora anistiadas", diz o texto, que destaca ainda a "afronta" às "regras protetivas de mulheres, negros, aos ditames da transparência, do financiamento justo na política e à obediência à ordem jurídica".
O instituto "conclama" as demais instâncias parlamentares a vetarem o andamento da proposta e pretende mobilizar a sociedade para constranger os deputados.
Veja a íntegra da nota:
Na tarde de 16 de maio, exatamente a data em que a Lei de Acesso à Informação faz aniversário de doze anos de vigência, por 45 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por 45 votos a 10 aprovou a constitucionalidade da PEC 9/23, que propõe a maior anistia da história aos partidos políticos no Brasil.
Este exame por parte da CCJ deveria em tese servir, nos termos da Constituição, para verificar a compatibilidade (ou não) de proposições de parlamentares, no que diz respeito ao texto constitucional. E a Carta enuncia, em um de seus mais basilares princípios, no artigo 5.o a igualdade de todos perante a lei. Em outros tópicos, fala-se nas ações afirmativas, no princípio da publicidade, na Justiça Eleitoral e assim por diante.
Eis que, após serem seguidos os rituais democráticos, foram aprovadas as regras eleitorais asseguradoras da competição limpa e equilibrada e com garantia dos espaços políticos para mulheres e negros, regras de transparência (acesso à informação), de financiamento para a política e assim por diante, que foram submetidas aos exames exaustivos bicamerais da Câmara e Senado e sanção presidencial.
Após tudo isto, diante de reiteradas violações às regras aprovadas, os partidos articularam a virada de mesa e bolsonaristas, petistas e todos os demais estão unidos (exceções honrosas PSOL e Partido Novo) para se auto anistiar, ou seja, afirmar que para eles a lei não vale, negando a igualdade de todos perante a lei, em gravíssima afronta ao princípio da isonomia.
Parece ter-se perdido o sentido em quase tudo na política, restando apenas uma luta fria e calculista de poder pelo poder, um jogo que visa acomodar interesses de ocasião.
A Comissão de Constituição e Justiça não dificulta, muito menos obstrui, de maneira inacreditável diante de inconstitucionalidade desta magnitude, mesmo diante da desaprovação fundamentada da sociedade civil organizada e de apontamentos críticos unânimes da imprensa.
Como se uma manada de quinze elefantes quisesse passar por uma cabeça de agulha ou a revogação da lei da gravidade, a anistia é juridicamente teratológica, ela rasga a Constituição, estapeia o povo, pisa no Estado Democrático de Direito e sequer deveria ser admissível, mas a CCJ da Câmara a aprova, sendo que muitos dos que hoje aprovam a anistia no passado aprovaram as regras geradoras das obrigações agora anistiadas.
O Instituto Não Aceito Corrupção externa seu mais veemente repúdio a esta lamentável deliberação da CCJ da Câmara, afrontosa à Constituição, à vontade do povo, a regras protetivas de mulheres, negros, aos ditames da transparência, do financiamento justo na política e à obediência à ordem jurídica, conclamando as demais instâncias parlamentares a conterem o andamento da PEC 9/23 que desrespeita o princípio constitucional da prevalência do interesse público.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
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