JUDICIÁRIO

Por 8 votos a 2, STF derruba perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

O plenário concluiu que houve desvio de finalidade no decreto. Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF por defender pautas golpistas

Agência Estado
postado em 10/05/2023 23:48
 (crédito: EVARISTO SA / AFP)
(crédito: EVARISTO SA / AFP)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 10, o julgamento sobre o decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para perdoar a pena imposta ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), seu aliado político, por ataques antidemocráticos. Os ministros derrubaram a medida que pretendia anistiar a condenação do ex-deputado.

O plenário concluiu que houve desvio de finalidade no decreto. O placar foi de 8 votos a 2. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, divergiram. A maioria já havia sido formada na semana passada.

Havia expectativa de que o STF escolhesse um caminho intermediário e reconhecesse a validade do decreto para perdoar a pena, mas não para os efeitos civis da condenação, como a multa e a suspensão dos direitos políticos. O tribunal, no entanto, decidiu derrubar integralmente a medida.

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF por defender pautas golpistas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2021, o então deputado atacou e ofendeu ministros, falou em dar uma 'surra' nos magistrados, defendeu o golpe militar de 1964 e o AI-5 (ato mais duro da ditadura).

Silveira está preso preventivamente por violar a tornozeleira eletrônica e descumprir outras medidas cautelares, como a proibição de participar de eventos públicos.

O STF julgou em conjunto ações propostas por quatro partidos de oposição - Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL.

A maioria seguiu o voto da ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora dos processos, para quem o decreto presidencial foi editado sem respeitar o interesse público. Ela também defendeu que a concessão de indulto é um ato administrativo e, portanto, passível de controle pelo Judiciário.

"Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do estado democrático de direito", ressaltou a ministra ao votar na abertura do julgamento no último dia 3. "A verdade é que o fim almejado com o decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF."

Na sessão de hoje votaram apenas os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Fux defendeu que crimes contra a democracia são políticos e impassíveis de anistia.

"A parte relativa à inelegibilidade talvez seja o ponto mais importante desse voto para conjurar políticos que não mereçam integrar o Congresso Nacional", apontou Fux.

Decano do STF, Gilmar Mendes lembrou que é a primeira vez, desde a redemocratização, que o presidente concede a graça e que não há 'qualquer razão idônea' que justifique a medida.

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