O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para 16 de maio, o julgamento de mais 250 golpistas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para essa nova remessa, os ministros devem votar até 23h59 de 22 de maio. Esta será a quinta rodada de julgamentos, chegando a 1.050 denúncias submetidas à Suprema Corte.
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Na terça-feira, os magistrados iniciaram a análise de uma quarta rodada, com prazo até 15 de maio. São julgados os casos de mais 250 acusados pelos ataques que resultaram na depredação dos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e da Suprema Corte. Até o momento, 550 denunciados já viraram réus pelos ataques, sendo 100 na primeira leva, mais 200 na segunda, e outros 250 da terceira.
Neste julgamento, os integrantes do Supremo vão avaliar as ações dos autores intelectuais dos ataques, que instigaram os atos golpistas. A maioria deles já está solta e responde o processo em liberdade. Ainda não há informações de quando os financiadores serão julgados.
Assim como os outros conjuntos de denunciados, o julgamento ocorreu no Plenário Virtual do Supremo — sistema em que os magistrados depositam os votos sem necessidade de sessão presencial. Até agora, nas remessas já concluídas, apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram no sentido contrário ao relator das ações, Alexandre de Moraes.
PGR apresentou denúncias
As primeiras denúncias contra os golpistas foram apresentadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. A manifestação da PGR é pela condenação dos réus por crimes, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado, como emprego de violência, uso de material inflamável e deterioração do patrimônio tombado.
A maior parte dos julgados respondem em liberdade pelos crimes, mas, se condenados, podem ser presos novamente. O Supremo afirmou que os casos estão sendo analisados individualmente. Porém, devido à quantidade de pessoas, o voto do ministro relator segue o mesmo padrão em todas as ações.
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