judiciário

Maioria do STF confirma liminar e governo pode sustar alíquota menor do PIS

STF confirma liminar dada pelo hoje ministro aposentado Ricardo Lewandowski contra medida assinada pelo então vice Hamilton Mourão, no fim da gestão passada

Renato Souza
postado em 09/05/2023 03:55
Hoje senador, Hamilton Mourão tomou a decisão no apagar das luzes do governo anterior. Segundo a Fazenda, potencial arrecadatório é de R$ 5,8 bi -  (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Hoje senador, Hamilton Mourão tomou a decisão no apagar das luzes do governo anterior. Segundo a Fazenda, potencial arrecadatório é de R$ 5,8 bi - (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para confirmar uma decisão liminar (provisória) que autorizou o governo a suspender a redução da alíquota do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a expectativa é de que a decisão resulte em uma arrecadação de R$ 5,8 bilhões.

A medida que aplicava a redução da alíquota do imposto foi assinada, no final do ano passado, pelo então ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ao assumir o governo, Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu a medida, alegando que foi tomada no final da gestão anterior e sem comunicá-la ao governo de transição. O presidente também afirma que houve importante renúncia fiscal, que reduz a arrecadação sem planejamento prévio.

Ao analisar o caso antes de se aposentar, o então ministro Ricardo Lewandowski manteve o decreto que suspendia a redução do imposto e deu razão ao governo. O tema foi levado para julgamento no Plenário virtual — sistema on-line no qual os magistrados e as partes podem depositar manifestações e votos.

Até a noite de ontem, votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu e decidiu no sentido de manter a redução do imposto. Para ele, a ação do governo não cumpre requisitos para ser atendida por meio de liminar e deveria aguardar pelo menos 90 dias para restituição do tributo.

O decreto assinado por Mourão reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa — de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%. Lewandowski suspendeu, inclusive, outras decisões judiciais de processos em andamento que tratavam do caso.

O Ministério da Fazenda exaltou a maioria obtida no STF. "O resultado do julgamento na ADC 84 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição. A decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro", salienta nota divulgada pela pasta.

 


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