INVESTIGAÇÃO

Juristas comentam sobre possíveis crimes de Bolsonaro em caso de vacina falsa

Especialistas afirmam que ex-presidente pode ser enquadrado no crime de falsidade ideológica com agravantes. Jair Bolsonaro é alvo de uma operação da PF sobre dados falsos no sistema do SUS

Luana Patriolino
postado em 04/05/2023 17:26 / atualizado em 04/05/2023 17:26
 (crédito: Carolina Antunes/PR)
(crédito: Carolina Antunes/PR)

Desde que voltou ao Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem enfrentado suas pendências com a Justiça. Além de inquéritos que correm nos tribunais superiores como, por exemplo, a investigação das joias sauditas e o suposto envolvimento intelectual em atos golpistas, o ex-chefe do Executivo é alvo de uma operação da Polícia Federal sobre dados falsos a respeito da vacina da covid-19. Juristas ouvidos pelo Correio elencam os crimes que Bolsonaro pode ser enquadrado e analisam se caberia prisão preventiva nessa situação.

Para o advogado criminalistas Edson Vieira Abdala, investigação deve girar em torno de três circunstâncias. “A inserção dos dados falsos, a solicitação da referida inserção e, eventualmente, o uso do documento falso. Todavia, para a esfera penal, somente um nexo psicológico (dolo) poderá envolver o ex-presidente no caso, e isto só se dará com o final das investigações”, aponta.

Jair Bolsonaro é suspeito de ter emitido certificados de vacinação contra covid-19 no aplicativo do ConectSus. Segundo a investigação da Polícia Federal, ele teria usado a informação para entrar nos Estados Unidos.

Encerradas as investigações, o Ministério Público Federal (MPF) deverá formar seu entendimento sobre a ocorrência ou não dos crimes, quais são os agentes envolvidos e, assim, decidir se vai oferecer uma denúncia que será apreciada pelo Judiciário. Se recebida a denúncia, o ex-presidente será classificado como réu e será dado início à ação penal.

Prisão preventiva

O advogado Marco Antônio Nahum, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, ressalta que o caso se enquadra em falsidade ideológica (Art. 299) e caberia até mesmo uma prisão preventiva de Bolsonaro. “Necessária para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. Se, concretamente, houver uma dessas hipóteses, a prisão cautelar estará fundamentada”, afirma.

Raul Abramo Ariano, advogado especialista em direito penal, partilha do mesmo entendimento. “Nessa medida, sendo os assessores de Bolsonaro indivíduos que, pelo que se infere, possuem acesso a dados e possíveis provas digitais, bem como que podem gozar de certa influência institucional perante os órgãos responsáveis pelos trâmites da documentação que se reputa ter sido fraudada, a prisão preventiva é potencialmente um instrumento válido para garantir a efetividade das investigações, a fim de contornar uma possível queima de arquivos”, diz.

O jurista aponta para falsificação de documento público, que é tipificada no Código Penal no art. 297, com uma pena prevista de dois a seis anos de reclusão e multa. “Em adição, a punição é agravada se o crime é cometido por funcionário público, prevalecendo-se de sua função. Apesar de esse crime ser incidente àquele que foi responsável pela falsificação, cumpre anotar que o uso do documento falso igualmente configura prática ilícita, com as mesmas penas cabíveis ao fraudador (art. 304, CP)”, destaca.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi preso nesta quarta-feira (3/5) em operação da PF. Ele teria emitido o certificado de imunização falso duas horas antes de viajar com o ex-presidente para os Estados Unidos. O advogado Miguel Pereira Neto, especialista em direito criminal, diz que “o assessor pode ser preso desde que haja indícios suficientes da prática desses crimes e que haja algum risco em mantê-lo em liberdade”. Segundo ele, contudo, “devem estar presentes os requisitos para a prisão preventiva, ‘como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal’, além da contemporaneidade dos atos praticados vinculados aos fatos sob investigação”, reitera. 

 

 

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