O combate à disseminação desenfreada de informações falsas pelas redes sociais pode esbarrar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte está preparada para vedar o compartilhamento e a difusão de desinformação nas plataformas digitais. Diversas ações apresentadas na Corte pedem que as chamadas big techs, que controlam grandes plataformas de tecnologia, sejam responsáveis pelo conteúdo que hospedam.
De maneira reservada, ministros dp tribunal afirmam que passou da hora de regulamentar a atividade dessas empresas no Brasil e incluir no ordenamento jurídico a obrigação de que elas contenham o discurso de ódio das mídias digitais e que sejam responsabilizadas por isso, caso não façam.
Um dos maiores articuladores na Corte para que ações que tratam do tema sejam julgadas é o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, ao avaliar a conduta das big techs, ele ordenou que sejam ouvidos executivos da Google, da Meta, Spotify e Brasil Paralelo.
"As condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisam ser devidamente investigadas, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais", escreveu.
Na semana passada, Moraes apresentou sugestões ao PL das Fake News, o que deixou evidente seu apoio à proposta. Entre as sugestões do magistrado está a obrigação de que as plataformas retirem do ar de imediato mensagens que violem direitos da criança e do adolescente ou que propaguem ideais racistas, homofóbicas e nazistas ou contenham informações falsas sobre o sistema eleitoral. Ele também sugere a fixação de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento — norma semelhante à adotada em resolução do TSE durante o segundo turno das eleições.
O Supremo também pode avaliar se as plataformas devem pagar pelo conteúdo jornalístico que circula nas redes sociais, como uma medida de combate à desinformação e por entender que os recursos de publicidade estão concentrados em empresas estrangeiras, o que poderia violar a Constituição Federal, que estabelece normas para veículos de comunicação social. A avaliação, nos bastidores, é que uma definição por meio do Supremo pode ser ainda mais rigorosa para as provedoras do que o texto que tramita na Câmara.
Um dos recursos apresentados na Corte questiona o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que retira das big techs a responsabilidade pelo conteúdo que é publicado pelos usuários, mesmo que seja criminoso. A matéria está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e já foi alvo inclusive de audiência pública realizada no Supremo.
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