Jornal Correio Braziliense

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Plataformas fazem novas críticas ao PL das Fake News: 'Gravíssimos impactos'

Em nota conjunta, a Associação Latino-Americana de Internet e a Câmara Brasileira da Economia Digital afirmam que o texto abre margem para censura, prejuízos econômicos e insegurança jurídica

Após a divulgação do texto reformulado do Projeto de Lei conhecido como PL das Fake News (2.630/2020), empresas proprietárias das redes sociais fizeram nova manifestação contra o teor da proposta. Em nota assinada pela Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) e pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), as entidades alegam que a aprovação do projeto ocasionará “gravíssimos impactos negativos”.

Na nota, as plataformas defende uma “discussão técnica e agnóstica do texto” e ressaltam que não são contra a regulação, porém demonstram preocupação com a aplicação de normativa que possa “instituir restrições à liberdade de expressão, contraditoriamente estimular e remunerar a desinformação, prejudicar profundamente a publicidade digital e, indiretamente, a economia brasileira”, defendem. 

Como argumento para a extensão e aprofundamento do debate no Legislativo, as plataformas apontam que 40% dos artigos são novos e não pertenciam ao texto quando foi discutido pela última vez no parlamento, no ano passado. “Ademais, vários artigos deixam lacunas significativas a respeito de sua aplicação, dependendo de regulamentação posterior e, portanto, trazendo insegurança jurídica ao tema”, alegam as entidades.

O posicionamento enumera sete riscos trazidos pela aprovação do PL. São eles: controle estatal das redes; insegurança jurídica e risco de uma regulação fragmentada; veículos que propagam "fake news" terão que ser remunerados; redução de ganhos para pequenos empreendedores, influenciadores e criadores; redução das vendas dos anunciantes; censura indiscriminada de conteúdos publicitários e, por fim, atropelo na discussão de direitos autorais.

Você pode ler a nota da Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) e da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) na íntegra neste link.