O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou um recurso da União sobre a demarcação da Terra Indígena Batovi, da etnia Waujá, nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga, em Mato Grosso. A decisão foi protocolada na última quarta-feira e divulgada nesta sexta-feira (28/4). De acordo com a decisão do juiz, cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a emissão dos laudos técnicos e estudos necessários ao reconhecimento dos requisitos históricos e antropológicos para reconhecimento como do local como terra dos povos originários.
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Prudente determinou a criação de um Grupo de Trabalho para reestudo de limites e elaboração de relatório detalhado, sob pena de cominação de multa diária. Nos autos, o desembargador lembrou que o artigo 231 da Constituição que reconhece aos indígenas “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
O juiz apontou que o processo foi iniciado há 15 anos e não passou da primeira fase — o que demonstra a falha da administração pública. “Vislumbra-se incontroverso, que, consoante informações prestadas pela Funai, o andamento do processo de revisão da Terra Indígena TI Batovi para abranger a caverna Kamukuaká foi iniciado há cerca de 15 anos, sendo que este sequer passou pela primeira fase do processo (qualificação para constituição de Grupo de Trabalho)”, escreveu.
A criação do grupo técnico para a realização dos estudos de demarcação de terras e a apresentação de um relatório detalhado sobre o caso deverá acontecer em 30 dias Em caso de descumprimento, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil.
Defesa dos indígenas
Na última terça-feira, o desembargador Souza Prudente, do TRF1, suspendeu todas as atividades das Centrais Elétricas do Norte do Brasil, conhecida como Eletronorte, nas terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. Ele determinou que sejam feitos estudos para a continuação da construção de linhas de transmissão Marabá — Imperatriz, no Maranhão, argumentando que as ações podem impactar na subsistência dos povos originários do local.
Segundo a determinação de Souza Prudente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama) e a Funai deverão fiscalizar e exigir a realização desses estudos, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto nas áreas dos povos originários.
Nessa ação, o desembargador fixou multa de R$ 100 mil por dia de atraso na elaboração dos estudos sobre o impacto para a terra indígena e determinou que o Ibama deverá se abster “conceder qualquer tipo licença ambiental ou autorização, sem que sejam respeitadas na íntegra as medidas pleiteadas”.