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JUSTIÇA

Associação critica 'excessos' de ministra sobre trabalho presencial de juízes

Entidade cita ofício recebido pelos magistrados sobre fiscalização do trabalho dos juízes. Associação destaca que documento é injusto e que as atividades dos juízes não se limitam às ações presenciais

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou um ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, citando supostos "excessos" da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, a respeito da fiscalização do retorno das atividades presenciais dos juízes, em cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento foi enviado ao corregedor na última quinta-feira (27). Segundo a Anamatra, entre dias 25 e 26 de abril de 2023, todos os tribunais regionais do trabalho do Brasil receberam um documento assinado pela ministra Dora Maria da Costa, com o seguinte teor:

“Senhor(a) Corregedor(a) Regional, Dando continuidade ao acompanhamento do decido pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, encaminho a Vossa Excelência o resultado inicial da pesquisa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visando ao real acompanhamento do retorno ao trabalho presencial dos magistrados – a princípio, os que atuam no primeiro grau de jurisdição. Foram extraídos, por amostragem e com a utilização da ferramenta “MS PowerBI”, dados do sistema e-Gestão, os quais evidenciaram a realização de audiências em número, frequência e modalidade capazes de sugerir, ainda que na seara da probabilidade, o comparecimento dos magistrados às unidades judiciárias nas quais atuam em número de dias inferior a 3 (três) em cada semana, tudo conforme espelham as planilhas em anexo. Mas é necessário, todavia, aprofundar a análise, estando a tarefa inserida na competência das corregedorias regionais (Resolução CNJ n. 135/2011, art. 8º).

Nesse contexto, e com o propósito de subsidiar a realização do dever institucional dessa entidade, encaminho tabela, contendo o rol inicial com os nomes de ao menos 5 (cinco) magistrados/ a indicação das unidades judiciárias por eles titularizadas; e as razões sintéticas da escolha de cada um deles, além de cópia das planilhas com dados que subsidiaram a avaliação. É imperiosa a aferição, pelas vias cabíveis e em caráter sigiloso, do indispensável comparecimento presencial dos juízes nominados ao seu local de trabalho, pelo menos em 3 (três) dias úteis por semana, e, caso constatado o descumprimento das determinações contidas no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, devem ser adotadas as providências cabíveis, com a ulterior comunicação do resultado da medida a esta Corregedoria-Geral, no prazo de 10 (dez) dias”

Para a Anamatra, que representa 3,6 mil magistrados da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, o ofício da ministra gerou um constrangimento entre os juízes, pois ela “partiu de premissas absolutamente equivocadas, impondo-se aos colegas indicados no rol anexo o ônus de demonstrar seu comparecimento à jurisdição, quando os magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho já retornaram e estão cumprindo, de forma absolutamente fiel, o decidido por este Conselho Nacional de Justiça”, escreveu a entidade.

Ao ministro Luis Felipe Salomão, a entidade disse que as atividades realizadas pelo juiz não se limitam ao horário de expediente do órgão judiciário, muito menos se restringem à realização de audiências. Para os associados, o posicionamento da ministra é injusto com os magistrados. Eles pedem que sejam apurados os "excessos" por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

“Por isso, é inaceitável partir do pressuposto de que os dias de realização das audiências correspondem aos únicos dias em que o magistrado comparece nas respectivas unidades jurisdicionais, notadamente quando as próprias escalas de comparecimento, como assim determinado por este Conselho Nacional de Justiça”, diz o ofício.

O Correio procura a ministra Dora Maria da Costa para responder ao caso. Caso receba resposta, o texto será atualizado.