Jornal Correio Braziliense

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Maioria do STF vota pela abertura de ação penal contra envolvidos no 8/1

Maioria do STF vota pela abertura de ação penal contra envolvidos nos atentados de 8/1. Julgamento acaba na segunda-feira

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para aceitar as denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os 100 primeiros acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Com o resultado, os suspeitos se tornam réus e passam a responder ação penal.

Esse é o primeiro grupo que teve seus processos analisados pela Corte entre as mais de 1.300 pessoas denunciadas até agora por envolvimento nos atentados contra as sedes dos Três Poderes.

O julgamento virtual começou na terça-feira e se estenderá até a próxima segunda-feira. Os magistrados ainda podem mudar o voto até o fim da sessão.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela abertura de ação penal. Ainda faltam André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.

Em seu voto, Moraes afirmou que os atos violentos tiveram como objetivo impedir a expressão de pensamento crítico, contrário aos ideais dos extremistas. "Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", sustentou. "Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado."

As primeiras denúncias sobre os ataques foram apresentadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos.

A manifestação da PGR é pela condenação dos réus por associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado, com emprego de violência e uso de material inflamável; e deterioração do patrimônio tombado.

Nesse primeiro grupo analisado estão, principalmente, invasores da Câmara dos Deputados, identificados como responsáveis pela depredação do local.

Até agora, foram denunciadas 1.390 pessoas por envolvimento nos atentados. Do total, 240 foram apontados como executores das depredações, e 1.150, incitadores. A PGR afirmou que a conduta ocorreu após convocação pelas redes sociais e ocorreu de maneira coordenada.

"Os autores pretendiam impedir, de forma contínua, o exercício dos Poderes constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática", diz um trecho da peça enviada ao Supremo.