A Receita Federal invocou regras de sigilo para não informar se uma carga de 5 toneladas trazida pela comitiva do ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrorv, passou por inspeção em Brasília. Lavrov pousou na Base Aérea da capital, de responsabilidade da Força Aérea Brasileira (FAB), nesta segunda-feira (17/4)
No entanto, a fiscalização aduaneira cabe à Receita. Imagens cedidas à reportagem por fontes atestam que uma equipe do órgão estava na região em que o avião realizou o pouso. Uma viatura aparece logo em frente à aeronave, modelo Ilyushin Il-96. O ministro russo veio ao Brasil acompanhado de 18 integrantes do serviço de inteligência do país. Antes do Brasil, o voo também passou pela Argentina e deve seguir ainda para outras nações das Américas, como Venezuela e Cuba.
O temor de autoridades dos Estados Unidos, da Ucrânia e de outros países aliados, é de que o avião esteja carregado com dinheiro em espécie e armas que poderiam ser usadas na guerra que ocorre na Europa. Como adiantou o Correio, a viagem foi organizada em Moscou, no começo do mês, quando o assessor especial da presidência, Celso Amorim, visitou o presidente da Rússia, Vladimir Putin.
No entanto, a visita já estava sendo anunciada desde o começo de março, quando Lavrov se encontrou com o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira. Procurada pelo Correio para comentar o caso, a Receita informou que o controle de importações e exportações incluem missões diplomáticas e voos militares.
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"Nos termos da legislação em vigor, os bens procedentes do exterior, a ele destinados ou em trânsito de saída ou de chegada são submetidos a procedimentos de controle aduaneiro, aplicando-se inclusive aos bens importados ou exportados pelos integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, assim como aos bens de viajante transportados em veículo militar", informou o fisco.
No entanto, sobre o voo que trouxe Lavrov, o órgão afirma que a informação sobre eventual fiscalização "está resguardada por sigilo, nos termos do art. 198 do CTN (Código Tributário Nacional)". O artigo citado, da lei 5.176/66 afirma que "em prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades".