A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse, na tarde desta quarta-feira (12/4), que a Corte vai julgar na próxima terça-feira (18/4) as 100 primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a respeito dos atos terroristas de 8 de janeiro — que resultaram da depredação dos prédios do Congresso Nacional, Planalto e STF.
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“No próximo dia 18, quando se completam 100 dias dos ataques, teremos o julgamento das cem primeiras denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal e nos dias seguintes novos processos serão paulatinamente incluídos, uma vez que já liberados para julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes em seu incansável trabalho”, disse a magistrada.
O julgamento ocorrerá na modalidade virtual. A sessão virtual extraordinária foi convocada pela ministra Rosa Weber, e acontecerá entre os dias 18 e 24 de abril. “Inabalável restou, como inabalável continua a nossa democracia constitucional e esta Casa sempre com respeito à harmonia e independência dos demais poderes da República, continua vigilante da defesa da Constituição”, afirmou.
Caso os integrantes da Corte aceitem as acusações do MPF, os denunciados se tornarão réus e passarão a responder criminalmente pelos atos. Atualmente, 294 envolvidos estão presos, sendo 86 mulheres e 208 homens. Ontem, o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Weber visitaram os detidos no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Os magistrados inspecionaram as condições do local e também avaliaram a alimentação oferecida.
Entenda — atos terroristas
Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, por não aceitarem a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas. Diante da situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou intervenção federal para assumir a segurança do DF. O governador Ibaneis Rocha (MDB) foi afastado do cargo e Anderson Torres, que respondia pela segurança pública da capital, foi preso.
Palavra de especialista
Primeiro, as ações têm uma relevância política e social singular, já que se referem ao maior ataque ao regime democrático brasileiro desde a Constituição de 1988. Jamais se viu tamanha e tão organizada violência contra as instituições após o fim do regime militar.
Segundo, sob o ponto de vista jurídico, essas também são as primeiras ações que vão balizar a interpretação do STF acerca dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, após a revogação da Lei de Segurança Nacional em 2021.
O Supremo deverá interpretar se aquelas condutas também podem ser enquadradas na Lei Antiterrorismo, se são apenas crimes atentatórios ao regime democrático ou mesmo ambos, o que ainda está em amplo debate no meio jurídico. Ainda há um caminho longo a percorrer para que existam condenações, mas a primeira análise das denúncias já deve indicar a linha interpretativa da Corte para as futuras apurações
Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em direito eleitoral