A ação protocolada pelo partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acerca de mudanças no Marco do Saneamento Básico será relatada pelo ministro Luiz Fux. A escolha foi feita na noite desta segunda-feira (10/4), por sorteio. Via de regra, as ações que chegam à Corte são enviadas para as partes de manifestarem - neste caso a Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que devem emitir parecer.
Há, porém, a tendência de que a reclamação seja julgada improcedente, já que os decretos presidenciais foram assinados com base nas previsões legais existentes na legislação que abarca o tema e permite que a chamada regionalização da universalização do saneamento seja disciplinada pelo Palácio do Planalto, por meio de decreto. Com os textos de Lula, a fatia da iniciativa privada para ampliação do saneamento básico foi reduzida. Os decretos são alvos de crítica por nomes da oposição e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
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O decreto nº 11.466 estabelece a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário com contratos em vigor e objetivo de viabilizar o cumprimento das metas de universalização, exigida por lei. Já o nº 11.467 trata da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, apoio técnico e financeiro, também exigido por lei, determinando alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União para estados realizarem os serviços.
Projetos na Câmara
Na Câmara, parlamentares apresentaram até a noite desta segunda-feira nove Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) com a finalidade de sustar os conteúdos dos decretos presidenciais, de números 11.446 e 11.447. Coautor de um dos PDLs, Amom Mandel (Cidadania-AM) defende que o meio utilizado pelo petista foi incorreto, apesar da previsão de que um decreto presidencial regulamente a regionalização do saneamento universal.
Também autor de um PDL sobre o tema, Ricardo Salles argumenta que suas ressalvas decorrem do teor das mudanças apresentadas por Lula nos documentos. “O mérito está totalmente equivocado. Tira o prazo requisito de limite da participação de PPPs (Parcerias Público Privadas). Se a questão é agilizar a implementação, que se aperte os prazos”.
Para Rosângela Moro (União Brasil-SP), há mal-estar institucional pelo fato de os decretos, justifica, desconsiderarem o debate realizado pelo Congresso em 2020. A deputada defende as medidas de Lula como retrocesso, assim como Lira.
“Esgoto a céu aberto é causa de muitas doenças. Ao invés de exigir o cumprimento do Marco do Saneamento Básico aprovado para que, até 2033, 99% da população tenha acesso a água e 90% a tratamento de esgoto, o governo faz exatamente o contrário. Não aceitaremos”, aponta a deputada. Líder do governo na Câmara, José Guimarães foi procurado, mas não quis comentar o assunto.
O que dizem os decretos
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Com os atos, o presidente Lula amplia a possibilidade de que estatais realizem os serviços de universalização do saneamento, previstos na lei aprovada em 2020. Parlamentares têm ressalvas por acreditar que os documentos são uma chancela a estatais que não estão em dia com prazos do Novo Marco.
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Em cerimônia na semana passada, Lula colocou na lista de atribuições do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF) e de demais bancos públicos o compromisso de fazer empréstimos a entes federados, para tocarem a universalização do saneamento básico. O Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) também entra no rol.
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A legislação abriu caminho para maior presença da iniciativa privada na prestação dos serviços de água e esgoto, com as Parcerias Público Privadas (PPPs). A expectativa do governo, com o aumento do rol de executores, é favorecer cerca de 30 milhões de brasileiros. O prazo-limite da implementação da universalização nos atos de Lula segue em 2033. Com os decretos, o investimento pelos próximos 10 anos será de R$ 120 bilhões. A expectativa é de que o modelo em vigência com os decretos chegue a 1.113 cidades.
PDLs apresentados:
- PDL 98/2023 e 100/2023 - Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- PDL 99/2023 - Mendonça Filho (União Brasil-PE)
- PDL 101/2023 - Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS), Amom Mandel (Cidadania-AM) e outros
- PDL 102/2023 - Ricardo Salles (PL-SP)
- PDL 103/2023 Marcel Van Hattem (Novo-RS), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Adriana Ventura (Novo-SP) e outros
- PDL 104/2023 - Carlos Sampaio (PSDB-SP)
- PDL 105/2023 - Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Rosângela Moro (União-SP)
- PDL 108/2023 - Rosana Valle (PL-SP)