O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou nesta quarta-feira (5/4), as medidas provisórias (MPs) do Programa Minha Casa Minha Vida e também do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em mais 60 dias. As medidas constam em publicações no Diário Oficial da União (DOU).
A MP 1.162/2022, que recria o Minha Casa, Minha Vida, visa retomar a construção de casas para atender populações de baixa renda. Além da contribuição a famílias com renda mensal de até R$ 8 mil nas áreas urbanas e anual de até R$ 96 mil na zona rural, o programa habitacional visa estimular políticas fundiárias, cooperação federativa e fortalecer o Sistema Nacional de Habitação. Como resultado disso, gera emprego e renda à população das localidades onde foram construídas as moradias.
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De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
PPI
A outra medida provisória assinada pelo governo, a MP 1.161/2023, é referente à composição do PPI, permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), responsável pelo aconselhamento de ações do PPI.
Antes da edição da MP, a lista dos integrantes do conselho era pré-definida e incluía, além de ministros, presidentes do BNDES, da Caixa e do Banco do Brasil. Atualmente, o CPPI é formado por nove ministros indicados pelo governo federal, sendo presidido pelo ministro da Casa Civil, cargo ocupado por Rui Costa.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Medidas provisórias
As MPs são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida assinada pelo Executivo precisa da posterior apreciação da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.