Judiciário

Nunes Marques pede vistas e interrompe julgamento de correção do FGTS no STF

Ministro afirmou que ainda pretende avaliar os argumentos do governo, mas promete liberar o caso para julgamento em breve

Renato Souza
postado em 27/04/2023 15:57 / atualizado em 27/04/2023 15:58
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre o parâmetro de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao pedir vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A ação que tramita na Corte pode resultar em um custo de R$ 700 bilhões no orçamento da Caixa Econômica Federal.

Ao pedir a vista, o magistrado afirmou que vai analisar os argumentos do governo federal, mas que pretende devolver o processo em breve, para continuidade do julgamento. Até agora, dois dos 10 ministros votaram. André Mendonça e Luís Roberto Barroso entenderam que a correção não pode ser menor do que a taxa de rendimento da poupança.

Pela regra usada hoje, os valores são corrigidos em 3% ao ano mais a taxa referencial. Uma ação apresentada na Suprema Corte pede a substituição da taxa referencial pela inflação, que é o índice que mede o aumento de preços sobre serviços e consumo.

Divergência

A inflação pode ser medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E). O valor da correção, caso ocorra, seria repassado como correção dos valores a 70 milhões de trabalhadores. Mas existe uma divergência sobre quem deveria receber os valores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que trata do caso, foi protocolada pelo Partido Solidariedade, em 2014.

O partido alega que a taxa referencial está defasada e pede que o Supremo ordene que a correção seja feita na conta de FGTS dos trabalhadores. Relator do caso, Barroso chamou de confisco "ilegítimo" uma correção dos valores do fundo de garantia que prejudique os trabalhadores, como por exemplo, uma correção menor que a poupança.

No entanto, pelo voto do ministro, a correção vale a partir de agora, ou seja, apenas dos recolhimentos a partir da publicação da decisão do Supremo. Sobre as perdas anteriores dos trabalhadores, o magistrado diz acreditar que o tema deve ser regulado pelo Congresso Nacional ou por negociação coletiva.

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