Judiciário

Mendonça suspende julgamento do STJ sobre ICMS, mas tribunal mantém análise

Ministro do STF destacou necessidade de mais tempo para análise da matéria e ressaltou que Supremo também tem um processo relativo ao tema. Superior Tribunal de Justiça decidiu manter julgamento mesmo após notificação

Renato Souza
Luana Patriolino
postado em 26/04/2023 16:54 / atualizado em 26/04/2023 16:55
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26/4), a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa uma regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) — medida que pode render R$ 90 bilhões aos cofres do governo. No entanto, após serem notificados da decisão, os ministros do STJ decidiram manter o julgamento.

Durante a sessão, o ministro Sergio Kukina afirmou que a decisão de Mendonça não determina o encerramento do julgamento caso ele já tenha iniciado. "Após análise feita pelo colegiado, está indicado que, caso o julgamento já tenha sido iniciado, não há de ter suspensão do julgamento. Sabendo ainda que essa liminar deve ser submetida ao colegiado maior ainda dentro do Supremo", disse o magistrado.

Mendonça ressaltou que a Suprema Corte vai julgar um processo relacionado ao tema e sugeriu um aperfeiçoamento das ações. “Minha proposição, ao fim e ao cabo, é que nós, já com a experiência que temos vivido, façamos um aperfeiçoamento da resolução, prevendo que, no surgimento de fatos novos, a cadeira poderá falar, mas que fica preservado o voto já proferido”, disse o ministro na decisão.

“Eu penso que essa seria a saída adequada, e não só uma questão pontual, uma questão de ordem no processo, embora vá valer para os casos que venham a ser pautados no presencial agora e para os futuros, mas que todas as partes e o sistema de Justiça já tenham conhecimento. Em uma semana, é possível de ser feita a adequação dessa resolução”, completou.

Despesas de custeio

A ação que o STJ analisa questiona se empresas podem usar descontos que recebem dos estados sobre o ICMS para pagar despesas de custeio — que são gastos do dia a dia como, por exemplo, salários dos colaboradores. Atualmente, o governo entende que os descontos só podem ser usados para os estabelecimentos fazerem investimentos.

 

 

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