Judiciário

Barroso vota para que FGTS seja corrigido pela taxa de rendimento da poupança

Corte analisa ação sobre a regra usada para corrigir os valores depositados nas contas dos trabalhadores

Renato Souza
Raphael Pati*
postado em 20/04/2023 18:22 / atualizado em 20/04/2023 18:24
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20/4), se a forma atual de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constitucional. Pela regra usada hoje, os valores são corrigidos em 3% ao ano mais a taxa referencial. Uma ação apresentada na corte pede a substituição da taxa referencial pela inflação, que é o índice que mede o aumento de preços sobre serviços e consumo. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para que a correção seja de acordo com, pelo menos, os valores de rendimento da caderneta de poupança.

A inflação pode ser medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E). Se a correção for aprovada, a expectativa é de que o impacto no orçamento da Caixa Econômica Federal seja de R$ 700 bilhões.

Esse valor seria repassado como correção dos valores a 70 milhões de trabalhadores. Mas existe uma divergência sobre quem deveria receber os valores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, que trata do caso, foi protocolada pelo Partido Solidariedade, em 2014. O partido alega que a taxa referencial está defasada e pede que o Supremo ordene que a correção seja feita na conta de FGTS dos trabalhadores.

De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que participa da ação, um total de 80 milhões de trabalhadores deixaram de receber quantias do fundo, que, se somadas, chegam a R$ 720 bilhões, ao considerar a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2022.

O relator do caso, chamou de confisco "ilegítimo" uma correção dos valores do fundo de garantia que prejudique os trabalhadores, como por exemplo, uma correção menor que a poupança.

No entanto, pelo voto do ministro, a correção vale a partir de agora, ou seja, apenas dos recolhimentos a partir da publicação da decisão do Supremo. Sobre as perdas anteriores dos trabalhadores, o magistrado diz acreditar que o tema deve ser regulado pelo Congresso Nacional ou por negociação coletiva. Ele foi o primeiro ministro a votar. Ainda faltam a manifestação de outros 9 magistrados.

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