Na esteira das tragédias ocorridas em escolas brasileiras recentemente, o deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) protocolou um projeto de lei que determina compensação financeira a ser paga pela União às vítimas de ataques violentos nas escolas e aos seus familiares, em casos de óbito. O projeto foi apresentado na última quinta-feira (6/4).
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A proposta prevê o recebimento da indenização às vítimas de ataques, aos profissionais da educação que ficarem incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência de lesões sofridas, aos alunos com lesões graves e gravíssimas, aos familiares dos profissionais da educação que vierem a óbito por decorrência dos ataques e aos familiares dos alunos que vierem à óbito em decorrência dos ataques violentos cometidos nas instituições de ensino.
O pagamento da compensação financeira seria feito em uma única prestação no valor fixo de R$ 50 mil. Além disso, é sugerido o pagamento no valor de R$ 10 mil a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador da educação falecido.
Recursos
Para viabilizar o pagamento, a proposta prevê que a compensação financeira seria arcada pelo órgão competente para sua administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional, e não prejudicaria o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais.
“Trata-se de uma compensação mínima e imediata capaz de promover dignidade às vítimas dos massacres cometidos em ambiente escolar. Por isso, consignamos aqui também o nosso compromisso de continuar buscando alternativas e soluções que possam garantir a segurança tanto dos profissionais da educação, quanto dos alunos em ambiente escolar”, explicou o parlamentar.
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