O deputado federal André Janones (Avante-MG) comentou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), seu algoz na Câmara dos Deputados. Em sua conta no twitter, Janones indagou: "Até quando vamos assistir de braços cruzados o ressurgimento do fascismo?".
Nikolas foi denunciado por um vídeo publicado ainda em 2022, quando era vereador de Belo Horizonte. Na ocasião, o bolsonarista discrimina uma jovem trans que estava em um banheiro feminino de uma escola na capital mineira.
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O parlamentar se refere à menina como um “estuprador em potencial”, chamando de “ousadia” o fato de usar o banheiro feminino do colégio e dizendo que a presença dela iria constranger as demais alunas. Janones termina seu comentário sobre o caso chamando Nikolas de 'monstro' e ressaltando que a Justiça precisa intervir.
Até quando vamos assistir de braços cruzados o ressurgimento do fascismo? A justiça precisa parar esses monstros! https://t.co/n08mW4432j
— André Janones (@AndreJanonesAdv) April 8, 2023
A publicação também foi comentada pelo ex-deputado Jean Wyllys, que concordou com o colega esquerdista, destacando que espera justiça contra os "agitadores fascistas" e que a imprensa precisa ser crítica dos discursos odiosos da extrema-direita.
O deputado @AndreJanonesAdv tem razão. Esperamos justiça contra agitadores fascistas (amiúde vigaristas!). E esperamos que toda a imprensa - não só a independente do mercado e não corporativa - seja crítica das posturas e dos discursos odiosos da extrema-direita. https://t.co/y07HLXCIyE
— Jean Wyllys (@jeanwyllys_real) April 8, 2023
Entenda a denúncia contra Nikolas
O MPMG denunciou o deputado do Partido Liberal (PL) na última segunda-feira (3/4) com base em, pelo menos, quatro fundamentos jurídicos: igualdade; identidade de gênero; valores e princípios; e, racismo.
Sobre igualdade, de acordo com o artigo 3º da Constituição Federal (CF) de 1988, é garantida a igualdade e a proscrição de toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da identidade de gênero da pessoa.
Ao ofender, a dignidade da pessoa humana pode-se, eventualmente, configurar conduta transfóbica, uma vez demonstrada a aversão odiosa à identidade de gênero de alguém. Essa conduta traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei número 7.716, de 1989.
O documento do MPMG foi assinado por três promotores de Justiça: Mário Konichi Higuchi Júnior, da Defesa dos Direitos Humanos; Josely Ramos Pontes, da Defesa da Saúde; e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, da Defesa da Infância e Juventude.
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