Em depoimento à Polícia Federal nesta quarta-feira (5/4), o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) alegou que só soube da existência das joias e diamantes dadas pelo regime ditatorial da Arábia Saudita em 2022 — um ano após a apreensão dos conjuntos feita pela Receita Federal, em outubro de 2021. A fala, no entanto, se choca com os documentos do governo de Bolsonaro, obtidos pelo jornal Estado de S. Paulo, que revelam três tentativas de recuperação dos bens ainda em 2021.
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As tentativas de recuperação feitas em 2021 foram para reaver a caixa de joias que abrigava um colar de diamantes destinado à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ela foi apreendida em outubro daquele ano após ser identificada na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, que estava na comitiva da pasta que vinha da Arábia Saudita. Com a equipe, também veio outra caixa de joias, que passou despercebida pela Receita Federal.
Logo após a apreensão das joias, ainda em outubro, o gabinete de Bolsonaro enviou um ofício ao ministério de Bento em que falava sobre a necessidade de destinar as joias para o acervo pessoal do ex-presidente ou da Presidência. O Itamaraty também foi acionado para tentar liberar as joias.
Bolsonaro recebeu três caixas avaliadas em cerca de R$ 18 milhões. Além das duas trazidas ao Brasil pelo então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, em outubro de 2021, há uma terceira recebida pelo próprio ex-presidente em 2019, quando visitou o regime saudita.
Após a existência das joias vir à público pelo Estado de S. Paulo, Bolsonaro admitiu estar com as duas caixas e disse que estavam guardadas em uma fazenda do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet, em Brasília.
O ex-presidente destinou para o local os bens que julga serem de patrimônio pessoal, entendimento divergente do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera as peças dadas para um presidente como parte do acervo público da Presidência da República. Tais bens não podem ser vendidos nem serem usados de maneira pessoal.
Para o Tribunal, são de “natureza personalíssima” apenas medalhas personalizadas ou bens de “consumo direto”, como camisas, gravatas, perfumes, alimentos e chapéus. Com a infração, o TCU ordenou a devolução das caixas de joias e a terceira foi entregue apenas na véspera do depoimento à Polícia Federal.
Com informações da Agência Estado.
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