Agronegócio

Ministro Dias Toffoli decide suspender cobrança da "Taxa do Agro" em Goiás

A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado no ano passado cobrava até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. Liminar ainda será analisada pelos outros ministros da Corte na sessão do próximo dia 14

Rafaela Gonçalves
postado em 04/04/2023 11:58
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, a partir desta terça-feira (4/4), a cobrança da Taxa do Agro. Criada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), no ano passado, a taxa cobrava até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A liminar atendeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e ainda será analisada pelos outros ministros da Corte na sessão do próximo dia 14.

De acordo com Toffoli, o formato é inconstitucional. "Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a órgão, fundo ou despesa", escreveu o ministro em sua decisão.

Ainda segundo o magistrado, a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas. A falta de pagamento da taxa, observou, pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica. “O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário.”

Em nota enviada à imprensa, Caiado afirmou respeitar a decisão vinda do Supremo, mas defendeu a cobrança. A suspensão da taxa, segundo ele, terá impacto negativo em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023. “Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, disse o governador.

Histórico

A contribuição foi criada para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, que havia sido suspenso no ano passado. A previsão era de que a Taxa do Agro arrecadasse R$ 1 bilhão por ano aos cofres do estado. O projeto de lei entrou em vigor no início deste ano, junto a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que receberia toda a contribuição.

A justificativa do governo era de que a contribuição era restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, não sendo aplicada a produtores de itens da cesta básica e agricultores familiares, que vendem direto para o consumidor final.

A taxa já havia sido alvo de diversas ações na Justiça do Estado e no STF, produtores rurais e entidades representativas do setor pediram a suspensão do pagamento em quase todas as instâncias do Judiciário. Em uma das ações, a taxa já havia sido suspensa no mês passado.

 

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