Jornal Correio Braziliense

Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que altera cálculo de pagamentos a servidor no exterior

Medida inclui na tabela de atualizações cidades onde o Brasil criou representações diplomáticas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/3), a medida provisória (MP) 1146 que altera a tabela de Fatores da Conversão de Retribuição Básica, usada para calcular o vencimento de civis e militares em serviço da União no exterior. A matéria agora vai ao Senado Federal.

A MP 1146 inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.

O relatório do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) incluiu no texto um dispositivo que para os pagamentos no exterior não considerados na indenização pelo trabalho no exterior levem em consideração um critério de paridade do poder de compra entre o Real e o Dólar, respeitando o limite do teto do funcionalismo.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), os pagamentos no exterior, não considerados indenização, deverão observar o teto do funcionalismo segundo a paridade do poder de compra entre o real e o dólar.

“Em nossas conversas com o Ministério das Relações Exteriores, constatamos a necessidade de acrescentar um novo dispositivo legal no Projeto de Lei de Conversão anexo, especificamente para submeter as remunerações de servidores brasileiros em serviço no exterior ao limite remuneratório previsto no inciso XI do caput e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, a ser calculado de acordo com o critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda-padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro”, diz o relatório.

Outra MP aprovada foi a 1145, que reduziu a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos e bafômetros após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades.

A cobrança da taxa sempre ocorre sempre que o instituto Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) verifica um instrumento na medição. Essa checagem é feita uma vez por ano, geralmente.

O texto original propunha a redução de outras taxa de aferição do Inmetro, como a dos bafômetros e de medidores de velocidade. No entanto, os tópicos foram retirados do texto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). O objetivo foi manter os recursos arrecadados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que pagam suas atividades.