As falas transfóbicas de Nikolas Ferreira (PL-MG) na última quarta-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, seguem tendo repercussões negativas ao deputado bolsonarista. Em meio a representações de diversos partidos no Conselho de Ética, notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) e o silêncio até mesmo do próprio partido, Nikolas pode ser responsabilizado tanto no conselho de ética como criminalmente.
Segundo Raul Abramo Ariano, advogado no escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM (Portugal), a fala de Nikolas, somada ao uso da peruca a fim de ridicularizar a comunidade transgênero, excede os limites da liberdade de expressão. O especialista ressalta que além de ir contra questões éticas, a atuação do deputado é passível de enquadramento em norma penal, “uma vez que o ato de constranger e humilhar candidatos em decorrência de sua identificação com o gênero feminino é apto a incidir no crime constante no art. 326-B, do Código Eleitoral”, diz o especialista.
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“Infelizmente, é comum a propagação da falsa informação de que os parlamentares detém liberdade absoluta para se manifestarem, em quaisquer termos que desejarem. No entanto, esse posicionamento não é encampado pela legislação nacional, sendo que existem importantes decisões do Supremo Tribunal Federal que, corretamente, esclarecem que não existem direitos absolutos e que o discurso de ódio não está contido na esfera de liberdade de manifestação de nenhum cidadão”, complementou Ariano.
Alexys Lazarou, advogado criminalista do Cascione Pulino Boulos Advogados, também vê crime de transfobia na postura de Nikolas. Lazarou lembrou que crimes relacionados à homofobia, como a transfobia, foram equiparados ao racismo e são inafiançáveis.
Sobre a possibilidade de Ferreira perder o cargo ou até mesmo ser preso, o especialista lembrou o caso do ex-deputado Daniel Silveira. Assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) receber as denúncias, será dada “ciência do fato” à Câmara. A Casa Menor tem o poder de sustar o andamento até dar uma decisão final, mas a prerrogativa não foi exercida pela Câmara no caso Daniel Silveira.
“Assim como Daniel, caso condenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos — o que implica o reconhecimento da causa de aumento mencionada —, é possível que o Deputado Nikolas Ferreira perca seu mandato eletivo como efeito da condenação (art. 92, inc. I, ‘b’, do Código Penal). O eventual efeito político da responsabilização não pode servir de arrimo para o ocorrido, normalizar tal tipo de ação no Plenário da Casa Legislativa seria estimular um retrocesso abominável”, disse.
Miguel Pereira Neto, especialista em direito criminal, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, também viu gravidade na conduta do deputado mineiro, mas não enxergou na conduta a caracterização de um crime.
“Vejo a conduta como grave, deve ser investigada, mas, em princípio, não caracterizaria crime. Na verdade, o deputado conseguiu atingir seu intento. Ao invés de ser enaltecida a mulher no dia em que se deveria celebrar a luta por inclusão, oportunidades, equidade e igualdade, a visibilidade, inclusive nos jornais, a visibilidade acabou sendo dedicada à fala discriminatória e transfóbica”, explicou.
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