O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (1/3), a análise de uma ação sobre o impacto do perfilamento racial nas abordagens policiais. A discussão foi levada à Corte pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo devido ao caso de um homem que foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, após ter sido pego com 1,53 gramas de entorpecentes.
Em tese, o perfilamento racial é o ato de suspeitar de uma pessoa por conta da cor da pele, em vez de uma real suspeita individual. No processo em que o réu foi condenado pela quantidade pequena de drogas, em 2019, ele alegou que havia feito a compra para seu próprio uso. Na lei, não há uma limitação concreta para determinar o quanto um usuário pode portar para ser enquadrado como dependente.
No entanto, a quantidade pode ser um agravante e cabe ao agente público interpretar o contexto e a situação em que o entorpecente foi encontrado. Sendo assim, 1g de droga seria claramente visto como porte para consumo, enquanto 20 kg, por exemplo, poderia ser considerado como tráfico.
Segundo o relatório policial, ao passar pela rua "avistou ao longe um indivíduo de cor negra, que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto o meio fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo/comprando algo".
Depois da condenação do réu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para dois anos e onze meses. A Defensoria, porém, recorreu ao STF para que a busca policial motivada pela cor da pele possa ser considerada ilegal. O relator, ministro Edson Fachin, destacou a preferência no julgamento da ação pela “acentuada repercussão social” da temática.
No julgamento, o Educafro participa como Amicus curiae (amigo da corte) — condição de um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios de informação ao tribunal. Ao Correio, o doutor e mestre em direito, sociólogo, advogado constitucionalista Hector Vieira, um dos juristas que assina a petição entregue aos ministros, destacou o impacto do racismo nas abordagens policiais.
“O Código de Processo Penal fala que a busca pessoal é possível, quando houver fundada suspeita. Só que o conceito de fundada suspeita é um conceito extremamente poroso, fica sob a discricionariedade do agente público”, explicou. “Ocorre que o agente público é uma pessoa comum, com “preconceitos, socializado em uma sociedade cheia de racismo. E aí, muitas vezes, essas discricionariedades, essas conveniências que o agente público tem, acaba se transformando em arbitrariedade”, destacou Vieira.
A expectativa é que o Supremo acompanhe o debate levantado pelo STJ e Defensoria Pública de São Paulo. “De modo a fazer uma interpretação que possa balizar melhor, baseado na igualdade, na dignidade humana, na isonomia, essas ações policiais, afastando o perfilamento racial e reconhecendo-o como fator de invalidação das provas”, disse Vieira.
O advogado Beethoven Andrade, presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), o debate é urgente. “É o momento de mudança desse paradigma excludente, não deve haver diferenciações ou agravamento nas condenações apenas baseada no tom de pele (preta), tampouco deve ser considerada legal uma prisão cuja abordagem policial declaradamente se fez pelo tom de pele ou características negroides”, destacou.
Racismo estrutural
Para o frei David dos Santos, fundador da Educafro, é fundamental que o pleno do Supremo reconheça a demanda de repercussão geral. “Tem muita gente afro-brasileira sendo injustiçada nos 4 cantos do Brasil. No caso concreto, o ministro Sebastião Reis, no STJ, reparou que houve a aplicação da técnica chamada de ‘perfilamento racial’ por parte dos agentes policiais, uma vez que foi confirmado em juízo que a abordagem se deu quando foi avistado um indivíduo negro. Isso é racismo estrutural e é missão do STF atacar esse absurdo”, disse.
“O caso é representativo da dificuldade que pessoas afro-brasileiras (marginalizadas), em especial negras e pobres, tem para se defender perante o poder Judiciário, onde suas palavras não valem nada. E isso é alimentado pelo racismo estrutural, que faz com que as disposições boas da lei de drogas que tratam sobre usuário sejam aplicáveis basicamente a pessoas brancas e ricas - quebrando e humilhando a vida do povo afro-brasileiro”, defendeu o frei.
O Educafro é uma instituição que reúne voluntário para atuar na inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, nas universidades públicas, prioritariamente, ou em uma universidade particular com bolsa de estudos. O objetivo é possibilitar empoderamento e mobilidade social para população vulnerável e afro-brasileira.
O advogado Hector Vieira destacou que a sociedade brasileira precisa avançar nos debates a respeito do racismo estrutural. “Nós vivemos em um país que em termos de vida passou mais tempo vivendo na escravidão do que de um regime livre. Não podemos deixar de considerar que os quase 400 anos de escravidão não deixariam o seu legado. E um desses legados é justamente o racismo estrutural”, destacou.
Na avaliação do professor e sociólogo Emerson Rocha, da Universidade de Brasília (UnB), a discussão sobre o tema precisa ser feita de forma madura. “Desde muito tempo temos uma certa dificuldade de compreender e até admitir publicamente a relevância e o impacto do racismo no Brasil. Isso em várias dimensões da vida: no mercado de trabalho, na escola e, obviamente, na questão da segurança pública”, destacou.
“Muita gente vai falar que a questão não é de raça, mas só socioeconômica. Mas não é bem assim. Não é necessário a lei, os códigos explicitamente determinem que o negro sofra com desvantagens da vida em sociedade. Basta que exista no estigma da cor, essa aversão ao negro, o ‘medo’ do negro, enfim, para que em diferentes momentos das interações sociais, em diferentes momentos, e no que tange a segurança pública, um preconceito racial atue de maneira a tornar uma pessoa negra um alvo preferencial desde uma abordagem até uma condenação desproporcional ao ato cometido”, declarou Rocha.