O acordo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2020, para reduzir o número de recursos em processos que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), limpou da pauta de julgamentos, até fevereiro deste ano, cerca de 1,9 milhão de ações em que a jurisprudência da Corte aponta para o não provimento dos questionamentos.
A chamada abstenção recursal está prevista em uma portaria de 2022 da Procuradoria-Geral Federal. De acordo com balanço da AGU, a taxa de abstenção recursal em demandas previenciárias, que é o percentual de recursos que deixaram de ser apresentados em relação ao total de decisões desfavoráveis ao INSS, subiu de 56% em 2020 para 62,7% no ano passado.
Dos recursos em que o INSS desistiu de manter em disputa judicial, por impossibilidade de sucesso diante da jurisprudência já consolidada, 1,56 milhão tramitava na primeira instância da Justiça, e 343 mil corriam na segunda instância e em tribunais superiores.
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“O número de agravos em recursos especiais, por exemplo, foi reduzido em 36% entre 2021 e 2022 — o que fez com que, pela primeira vez, o INSS fosse mais recorrido do que recorrente nesta etapa da tramitação judicial. Nos casos em que de fato agravou, o percentual de decisões favoráveis subiu 93% — um indicativo de que hoje a AGU, que representa judicialmente o INSS, só recorre contra a inadmissibilidade de recursos especiais em casos que realmente deve obter êxito. A queda também foi verificada em agravos nos tribunais regionais federais, com redução de 53% em 2022 na comparação com o ano anterior”, informou a AGU, por meio de nota.
Parceria de sucesso
Além de desistir de recorrer nos processos em que não tem chance de êxito, a AGU desistiu de manter disputas judiciais em 2,2 mil processos cujos recursos já haviam sido interpostos ao STJ — 713 deles somente no segundo semestre do ano passado. A AGU informou que a PGF continuará analisando o estoque de processos “para identificar os temas e teses que devem permanecer objeto de recurso, e os casos nos quais a abstenção processual é recomendável”.
“Os números falam por si e evidenciam o sucesso dessa parceria (com o STJ). Ainda há muito a fazer, mas os resultados obtidos até então já revelam uma mudança de paradigma da litigância do INSS perante a Corte Superior”, declarou a subprocuradora Federal de Contencioso, Larissa Suassuna. “Elevamos o nível da nossa atuação e desafogamos o Judiciário, que, assim, consegue garantir uma prestação mais célere e uniforme ao jurisdicionado”, complementou.
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