O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), revogou nesta terça-feira (21/3) a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef, detido pela Polícia Federal ontem, em Santa Catarina. No entanto, apenas uma hora após a decisão, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou novo encarceramento.
Youssef é um dos principais delatores da Lava-Jato. Appio substituiu Sergio Moro à frente dos processos envolvendo a operação. Youssef passaria por audiência de custódia hoje, com o magistrado que determinou o encarceramento.
- Delação de Alberto Youssef desencadeou a Operação Lava-Jato
- Post deturpa falas de Beira-Mar, Youssef e Barbosa sobre Bolsonaro
Appio decretou a prisão do doleiro citando uma representação fiscal da Receita Federal. Ele afirmou que Youssef não devolveu todos os valores combinados em um acordo de delação premiada e não teria informado ao Poder Judiciário seu novo endereço. Não houve pedido de prisão por parte do Ministério Público e, por conta disso, o desembargador Marcelo Malucelli entendeu que a detenção foi determinada de ofício pelo juíz, ou seja, por conta própria, o que na visão dele é ilegal.
Na nova decisão, o magistrado determinou que o pivô da Lava-Jato seja mantido no cárcere. A determinação ocorreu após a defesa protocolar na ação informando o entendimento do desembargador.
Saiba Mais
- Política Julgamento sobre sobras partidárias terá início na sexta-feira no STF
- Política Michelle Bolsonaro assume presidência do PL Mulher com lançamento de programa
- Política Renan Filho diz que obras levam tempo: "Não são pipoca de microondas"
- Política Lula, Lewandowski e Raquel Lyra se encontram nesta quarta em Fernando de Noronha
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.